SEGOV

SECRETARIA ESPECIAL DE GOVERNO

Resumo lei 4926 de 23 de dezembro de 2020 que cria a secretaria especial do governo

• Liderar, supervisionar e promover pesquisas e base da dados, planos estratégicos, diretores, de governo, viários e setoriais. Participar da elaboração da LDO e do orçamento anual.
• Contribuir para a transparência da gestão, melhores condições de trabalho e de prestação de serviços junto à comunidade.
• Assessorar o Chefe do poder executivo em várias ações visando a eficiência administrativa, interlocução com outros órgãos da administração, acompanhar a execução orçamentária e avaliar a eficiência e efetividade das ações.
• Executar o PMI (Programa de Investimentos de Parauapebas).
• Opinar e decidir sobre obras, serviços, políticas públicas e demais atividades.
• Formular propostas de melhoria da qualidade da gestão.
• Promover, organizar e administrar os serviços de informática da Prefeitura.

• Gabinete do Secretário
• Coordenadoria Administrativa – Setor de pessoal e Setor de Aquisições
• Departamento de Tecnologia
• Departamento de Gestão e Controle – Setor de Gestão e Setor de Controle
• PMI (Programa Municipal de Investimentos)
• Parágrafo Único. O detalhamento do funcionamento das unidades administrativas da SEGOV será estabelecido em regimento interno, a ser aprovado por decreto do Poder Executivo.

• Planejar, executar e acompanhar ações a serem executadas pelo PMI, avaliar o progresso no período de sua execução e prestar esclarecimentos sobre as ações executadas ao Chefe do Poder Executivo e demais órgãos de controle externo.
• Assessorar o Chefe do Poder Executivo na interlocução com outros órgãos do governo Estadual e Federal.

• Apoiar o Gestor da SEGOV na preparação e análise técnica para contratação de obras e projetos, e na elaboração de processos licitatórios para a realização e execução do PMI.
• Acompanhar e fiscalizar com a SEGOV a elaboração e execução dos projetos, obras, serviços, consultoria, fornecimento de bens e materiais, bem como ações socioambientais, entre outras naturezas administrativas e financeiras do PMI.
• Disponibilizar servidores para acompanhamento, fiscalização e apoio ao Gestor da SEGOV na execução do PMI

• Parágrafo único. O gestor da SEGOV poderá caso necessite e a critério do Chefe do Poder Executivo solicitar servidores do quadro de outros órgãos da administração pública direta e indireta do município para atuarem diretamente ou em projetos e ações específicas do PMI

• Execução e coordenação geral do PMI
• Representar o município nos assuntos que compete ao programa junto à órgãos de controle interno e externo
• Preparar e acompanhar os processos licitatórios do PMI:
I – Termo de referência
II – Licenciamento Ambiental
III – Processo técnico, análise e elaboração dos projetos

• Elaborar e encaminhar as propostas orçamentárias anuais, programação financeira e solicitar a liberação de recursos à SEFAZ.
• Monitorar o cumprimento dos serviços, obras, acordos de cooperação técnica e convênios.
• Manter os registros financeiros e contábeis atualizados.
• Elaborar os termos de recebimento definitivos das obras, bens e serviços do PMI.

• Finalidade: Elaboração, análise e acompanhamento da execução do PMI.
• Apoiar, acompanhar e supervisionar a execução física e financeira do PMI, indicando a possibilidade de implantação de medidas corretivas, visando a correção de ações e o atendimento às exigências da legislação vigente e ao plano de investimentos.
• Informar os resultados parciais e finais alcançados.
• Elaborar todo o processo licitatório.